sexta-feira, 15 de junho de 2012

I.M.I. Finanças falham nas avaliações de Imóveis com base no Google. Amigos bloguistas. O processo de avaliação está a ser feito com ligeireza,até porque em muitos casos as pessoas aceitam o valor sem "contestar”, ou por receio ou por falta de informação. Mas estes casos não são únicos. À Associação Nacional de Proprietários (ANP), que está a monitorizar este processo, já chegaram vários casos. “Para encontrar os valores, as Finanças socorrem-se do número de polícia, das plantas ou croquis e também do Google. Mas nem sempre se percebe como chegam a determinas informações, como o ano da construção do prédio, que não vem na planta”, diz António Frias Marques, presidente da associação. A secretária de Estado dos Assuntos Fiscais diz que “os peritos avaliadores estão a proceder à avaliação dos prédios urbanos com base nos dados constantes das matrizes prediais e das plantas dos imóveis detidas pela Autoridade Tributária e Aduaneira ou fornecidas pelos municípios, complementados, sempre que necessário, com outras diligências, nomeadamente com vistorias aos prédios a avaliar”. O gabinete do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo Núncio, disse que “até agora foram registadas apenas cerca de 500 pedidos de segundas avaliações, o que revela o rigor que está a ser utilizado pelos peritos no processo de avaliação geral. Devem constar nestes pedidos referentes a duas avaliações,meu conhecimento,referentes a dois prédios na Freguesia de Anceriz. COMO RECLAMAR: - Concluída a avaliação e fixado o valor patrimonial tributário de prédio urbano, o respectivo titular ou o alienante, se não concordarem com o valor obtido, podem requerer uma segunda avaliação, no prazo de 30 dias contados da data em que tenham sido notificados desse valor. O pedido deve ser feito em requerimento dirigido ao chefe de finanças do Serviço de Finanças da localização do prédio. No mesmo prazo, a Câmara Municipal e o chefe de finanças da área da situação do prédio urbano podem, respectivamente, requerer ou promover uma segunda avaliação. Nota: Informação elaborada com base na legislação em vigor /Junho2011 Obrigado pela vossa atenção.

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